LEI Nº 975, de 09 de novembro de 2000

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULO AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, PARA SERVIR AO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo local autorizado a transferir ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, o veículo de sua propriedade, da marca Volkswagem, modelo Voyage, chassi nº 9BZZZ30ZSP009857, de cor branca, fabricado em 1995, placa nº MQR 1564, em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) de acordo com a Portaria nº 007/2000, para servir única e exclusivamente ao Conselho Tutelar do Município de Santa Leopoldina/ES.

 

Art. 2º A transferência a que se refere o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta lei, mediante termo de entrega e com a emissão do respectivo recibo, ficando a Prefeitura responsável pela regularização de toda a documentação junto ao DETRAN/ES.

 

Art. 3º Caso se verifique o não cumprimento da condição estabelecida no artigo primeiro desta Lei, o bem transferido retomará imediatamente ao patrimônio da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 4º Após concretizada a tradição do veículo discriminado no Art. 1º, todos os encargos de natureza tributária e Administrativa que venham a incidir sobre bem aludido correrão por conta do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de Novembro de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.