LEI Nº 97, DE 19 DE OUTUBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam abertos no vigente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos suplementares:

 

Verbas

10.8.02.0 - Consignação "A"

Cr$ 204.000,00

10.8.02.0 - Consignação "B"

Cr$ 156.000,00

111.8.04.3 - Material de Consumo

Cr$ 30.000,00

111.8.04.4 - Consignação "C"

Cr$ 60.000,00

113.8.09.3 - Material de Consumo

Cr$ 50.000,00

232.8.09.4 - Consignação "C"

Cr$ 60.000,00

241.8.51.1 - Pessoal Variável (Diar.)

Cr$ 50.000,00

241.8.51.3 - Material de Consumo

Cr$ 30.000,00

302.8.63.1 - P. Variável (Diaristas)

Cr$ 200.000,00

302.8.63.3 - Material de Consumo

Cr$ 300.000,00

306.8.81.1 - P. Variável (Diaristas)

Cr$ 30.000,00

307.8.85.1 - Consignação "B"

Cr$ 180.000,00

309.8.89.1 - P. Variável (Diaristas)

Cr$ 80.000,00

40.8.82.1 - Consignação "C"

Cr$ 100.000,00

40.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 50.000,00

41.8.87.1 - Consignação "A"

Cr$ 80.000,00

41.8.87.4 - Despesas Diversas

Cr$ 100.000,00

43.8.81.1 - P. Variável (Diaristas)

Cr$ 60.000,00

441.8.82.4 - Despesas Diversas

Cr$ 40.000,00

442.8.82.1 - P. Variável (Diaristas)

Cr$ 10.000,000

442.8.82.3 - Material de Consumo

Cr$ 20.000,000

62.8.98.4 - Consignação "C"

Cr$ 40.000,00

65.8.99.4 - ILEGÍVEL (imprevistos)

Cr$ 30.000,00

Total

Cr$ 2.230.000,00

Genserico Paiva

Cr$ 3.276,00

Emílio Schumacter

Cr$ 15.000,00

Leontina Rodrigues

Cr$ 3.000,00

Vivalde Gailea

Cr$ 12.600,00

Damilto Fomiato

Cr$ 8.440,00

Tercio Correa dos Santos

Cr$ 4.000,00

J. L. Miranda

Cr$ 10.000,00

Admival Telles

Cr$ 10.000,00

Henrique Rodrigues

Cr$ 33.100,00

Fax Film do Brasil S.A.

Cr$ 10.000,00

Viação Itapemirim S.A

Cr$ 460,00

Idem, Idem, Idem,

Cr$ 460,00

Cantinho da Boa Música, Ltda

Cr$ 1.800,00

I.A.P.E.T.E.C

Cr$ 3.694,30

Genserico Paiva

Cr$ 22.160,00

Henrique Tarezani

Cr$ 12.100,00

O Lutador

Cr$ 600,00

Total

Cr$ 161.090,30

Total Geral

Cr$ 2.391.090,30

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de outubro de 1963.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.