O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam abertos no vigente Orçamento da Despesa do Município, os seguintes créditos suplementares:
Verbas |
|
10.8.02.0 - Consignação "A" |
Cr$ 204.000,00 |
10.8.02.0 - Consignação "B" |
Cr$ 156.000,00 |
111.8.04.3 - Material de Consumo |
Cr$ 30.000,00 |
111.8.04.4 - Consignação "C" |
Cr$ 60.000,00 |
113.8.09.3 - Material de Consumo |
Cr$ 50.000,00 |
232.8.09.4 - Consignação "C" |
Cr$ 60.000,00 |
241.8.51.1 - Pessoal Variável (Diar.) |
Cr$ 50.000,00 |
241.8.51.3 - Material de Consumo |
Cr$ 30.000,00 |
302.8.63.1 - P. Variável (Diaristas) |
Cr$ 200.000,00 |
302.8.63.3 - Material de Consumo |
Cr$ 300.000,00 |
306.8.81.1 - P. Variável (Diaristas) |
Cr$ 30.000,00 |
307.8.85.1 - Consignação "B" |
Cr$ 180.000,00 |
309.8.89.1 - P. Variável (Diaristas) |
Cr$ 80.000,00 |
40.8.82.1 - Consignação "C" |
Cr$ 100.000,00 |
40.8.82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 50.000,00 |
41.8.87.1 - Consignação "A" |
Cr$ 80.000,00 |
41.8.87.4 - Despesas Diversas |
Cr$ 100.000,00 |
43.8.81.1 - P. Variável (Diaristas) |
Cr$ 60.000,00 |
441.8.82.4 - Despesas Diversas |
Cr$ 40.000,00 |
442.8.82.1 - P. Variável (Diaristas) |
Cr$ 10.000,000 |
442.8.82.3 - Material de Consumo |
Cr$ 20.000,000 |
62.8.98.4 - Consignação "C" |
Cr$ 40.000,00 |
65.8.99.4 - ILEGÍVEL (imprevistos) |
Cr$ 30.000,00 |
Total |
Cr$ 2.230.000,00 |
Genserico Paiva |
Cr$ 3.276,00 |
Emílio Schumacter |
Cr$ 15.000,00 |
Leontina Rodrigues |
Cr$ 3.000,00 |
Vivalde Gailea |
Cr$ 12.600,00 |
Damilto Fomiato |
Cr$ 8.440,00 |
Tercio Correa dos Santos |
Cr$ 4.000,00 |
J. L. Miranda |
Cr$ 10.000,00 |
Admival Telles |
Cr$ 10.000,00 |
Henrique Rodrigues |
Cr$ 33.100,00 |
Fax Film do Brasil S.A. |
Cr$ 10.000,00 |
Viação Itapemirim S.A |
Cr$ 460,00 |
Idem, Idem, Idem, |
Cr$ 460,00 |
Cantinho da Boa Música, Ltda |
Cr$ 1.800,00 |
I.A.P.E.T.E.C |
Cr$ 3.694,30 |
Genserico Paiva |
Cr$ 22.160,00 |
Henrique Tarezani |
Cr$ 12.100,00 |
O Lutador |
Cr$ 600,00 |
Total |
Cr$ 161.090,30 |
Total Geral |
Cr$ 2.391.090,30 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.