O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a ser denominada de Rua "AMARO DA PENHA SOAVE" a Rua Projetada, localizada entre as Ruas Diretor Rúdio e Emílio Coutinho, no Centro do Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, as placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Elcelsa, Cesan, Telemar e demais órgãos e entidades que mereçam ser notificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de setembro de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.