LEI Nº 966, de 03 de junho de 2000

 

EMENTA:DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE DE AMIGOS DO MUSEU DO COLONO - SAMUCO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Sociedade de Amigos do Museu do Colono – SAMUCO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Julho de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.