LEI Nº 964, de 19 de junho de 2000

 

DENOMINA A US 3 DA SEDE - DR. HELIOMAR CARPANINIGOBBO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Unidade de Saúde Dr. HELIOMAR CARPANINI GOBBO, a Unidade Sanitária (US 3), situada na Av. Prefeito Hélio Rocha, Centro, na Sede deste Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Junho de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.