LEI Nº 96, DE 17 DE SETEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam elevados de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 5.000,00 mensais, os subsídios dos senhores Vereadores Municipais, assim como, elevada de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 4.000,00 mensais a gratificação do Secretário desta Câmara, a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º Fica igualmente elevadas de Cr$ 2.000,00 para Cr$ 5.000,00 mensais, as diárias dos Senhores Vereadores Municipais e de Cr$ 4.000,00 para Cr$ 6.000,00 mensais, a gratificação do Secretário desta Câmara, a partir de primeiro de janeiro de 1964.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a consignar na proposta orçamentária para 1964, as despesas de que trata o artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 17 de setembro de 1963.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.