O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que integram o Quadro de Pessoal Efetivo, Comissionado e do Magistério Municipal.
Art. 2º O benefício desta Lei é extensivo aos Aposentados e Pensionistas, bem como aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Local, (redação de acordo com a Emenda Substitutiva 001/2000 ao Projeto de Lei nº 008/2000, aprovada na Sessão Extraordinária de 03.04.2000).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de abril de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de abril de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.