LEI Nº 954, de 09 de março de 2000

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA, UMA ÁREA DE TERRA RURAL LEGITIMADA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 800 M2 (OITOCENTOS METROS QUADRADOS), SITUADA NO LUGAR DENOMINADO BARRA DE MANGARAÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra, uma área de terra rural legitimada, medindo aproximadamente 800 m2 (oitocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Barra de Mangaraí, neste Município.

 

Art. 2º O valor a ser pago pela aquisição da área citada no Artigo 1º desta Lei, após a avaliação prévia, será de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais) com pagamento à vista, mediante a entrega ao Município da Escritura de Compra e Venda, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Na área ora adquirida será construída uma Quadra Poliesportiva coberta para atendimento da clientela escolarizável da EPG "Barra de Mangaraí".

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de Março de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.