LEI Nº 953, de 11 de Fevereiro de 2000

 

Altera a Redação do parágrafo Único do Art. 4º da Lei nº 952/99, de 29.12.99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 4º da Lei nº 952/99, de 29.12.99, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Tudo aquilo que o concessionário venha a acrescentar ao terreno concedido, reverter-se-á em benefício do Poder Concedente, exceto as benfeitorias que possam ser removidas."

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados de acordo com a Lei nº 952/99.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de Fevereiro de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.