LEI Nº 95, DE 17 DE SETEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, o jeep da Paróquia desta cidade, na importância de Cr$ 810.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, advirão por intermédio do provável excesso de arrecadação, previsto para este exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 17 de setembro de 1963.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.