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LEI Nº 947, de 22 de dezembro de 1999

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para os Exercícios de 2000, 2001,2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual de Investimento do Município de Santa Leopoldina para os Exercícios de 2000, 2001 e 2002 elaborado na forma da Legislação Vigente, estabelecendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal, para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos Programas de Duração Continuada.

 

Art. 2º Integram a presente Lei, o Anexo das Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal.

 

Art. 3º Os investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programas com base nos recursos considerados disponíveis.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de contabilizar as despesas orçadas com a Receita estimada em cada Exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de dezembro de 1999.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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