O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Passa a ser denominada de AVENIDA PREFEITO HELIO ROCHA, a Av. Jerônimo Monteiro, situada no Centro do Município, tendo início no número 1.022 e término no número 1.370.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a substituição das placas indicativas, bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ESCELSA, CESAN e TELEMAR.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de dezembro de 1999.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.