revogada pela lei nº 1.851, de 12 de junho de 2023

 

LEI Nº 942, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DÁ NOVA REDAÇÃO, E ALTERA OS INCISOS III, V E VI DO ART. 13 DA LEI Nº 936/98.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os incisos III, V e VI do Art. 13 da Lei nº 936/98, passam a ter a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

III - Residir no Município comprovadamente;

 

V - Possuir experiência na área de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

VI - possuir no mínimo o 2º grau incompleto, comprovadamente;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nos incisos III, V e VI do Art. 13 da Lei nº 936/98.

 

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de Novembro de 1999.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.