O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 1999.
Santa Leopoldina, 05 de Agosto de 1999.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.