LEI Nº 939, de 05 de agosto de 1999

 

Autoriza o repasse de recursos Financeiros ao Fundo Estadual de Saúde como contrapartida ao incentivo de Assistência Farmacêutica Básica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavos de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 1999.

 

Santa Leopoldina, 05 de Agosto de 1999.

 

HELIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.