LEI
Nº 937, DE 29 DE ABRIL DE 1999
ESTABELECE
NOVA ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E SALÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA, ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Leopoldina-ES, no uso
de suas atribuições legais, com base nos incisos V e X do art. 37, da Constituição
Federal, alterada com a Emenda Constitucional nº 19/98, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os
Cargos Comissionados de Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Assessor
Parlamentar, Chefe da Divisão de Transportes e Chefe da Seção Administrativa da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina;
Parágrafo Único. Os Cargos de que
trata o Caput do Art. 1º, são comissionados e de confiança do Presidente
da Câmara Municipal.
Art. 2º A remuneração dos
cargos de que trata os Art. 1º, será de R$ 1.000 (um mil reais) para os Cargos
de Diretor Financeiro e Diretor Jurídico; R$ 700,00 (setecentos reais) para o
Cargo de Assessor Parlamentar, R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Cargo de
Chefe da Divisão de Transporte e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o Cargo de
Chefe da Seção Administrativa.
Art. 3º As despesas para a
execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente da Câmara
Municipal.
Art. 4º Ficam extintos os
Cargos de 1º e 2º Oficial Legislativo, 1º e 2º Motorista, 1º e 2º Secretário
Legislativo, Datilografo, Assessor de Imprensa, Assessor Jurídico e Contador.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos em 01.04 1999.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 001/84; 001/88; 005/90;
001/93; 003/94; 004/94; 001/97 e Decreto Legislativo nº 002/90.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de abril de 1999.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.