revogada pela lei nº 1.081, de 05 de abril de 2005

 

LEI Nº 937, DE 29 DE ABRIL DE 1999

 

ESTABELECE NOVA ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E SALÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Leopoldina-ES, no uso de suas atribuições legais, com base nos incisos V e X do art. 37, da Constituição Federal, alterada com a Emenda Constitucional nº 19/98, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos Comissionados de Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Assessor Parlamentar, Chefe da Divisão de Transportes e Chefe da Seção Administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina;

 

Parágrafo Único. Os Cargos de que trata o Caput do Art. 1º, são comissionados e de confiança do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A remuneração dos cargos de que trata os Art. 1º, será de R$ 1.000 (um mil reais) para os Cargos de Diretor Financeiro e Diretor Jurídico; R$ 700,00 (setecentos reais) para o Cargo de Assessor Parlamentar, R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Cargo de Chefe da Divisão de Transporte e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o Cargo de Chefe da Seção Administrativa.

 

Art. 3º As despesas para a execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Ficam extintos os Cargos de 1º e 2º Oficial Legislativo, 1º e 2º Motorista, 1º e 2º Secretário Legislativo, Datilografo, Assessor de Imprensa, Assessor Jurídico e Contador.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos em 01.04 1999.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 001/84; 001/88; 005/90; 001/93; 003/94; 004/94; 001/97 e Decreto Legislativo nº 002/90.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 29 de abril de 1999.

 

HELIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.