O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Contrato de Comodato com a TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. - TELEST, cedendo-lhe em comodato um terreno com dimensões de 10,80 x 2,95 metros, totalizando 31,86 m2 (trinta e um metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados), situado à Avenida Jerônimo Monteiro, centro, Anexo ao terreno da Prefeitura Municipal deste Município.
§ 1º A TELEST obrigar-se-á a utilizar o terreno ora cedido exclusivamente para instalar e operar Estação Telefônica, que atenderá a localidade de Santa Leopoldina e outras, não podendo modificar a destinação dada.
§ 2º A TELEST poderá edificar no terreno ora cedido, as obras necessárias ao abrigo das instalações telefônicas, bem como, poderá fazer a instalação de quaisquer equipamentos destinados a transmissão de Telefonia.
§ 3º A TELEST obrigar-se-á a conservar o terreno e edificações nele realizada, em perfeito estado de conservação e limpeza, devolver o terreno cedido, após o término do contrato, nas mesmas condições em que o receber, não ficando incorporados ao terreno, as benfeitorias que forem realizadas no mesmo e que possam ser removidas.
Art. 2º O prazo de validade do presente Contrato de Comodato, será de 20 (vinte) anos, a contar da data desta Lei, podendo, ao seu término, ser prorrogado, se as partes assim convencionarem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 1998.
HELIO DE NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.