O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual de Investimento do Município de Santa Leopoldina para os Exercícios de 1999, 2000 e 2001 elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º Integram a presente Lei, o Anexo das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal.
Art. 3º Os investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programas com base nos recursos considerados disponíveis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de contabilizar as despesas orçadas com a receita estimada em cada exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de novembro de 1998.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.