O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei 4.320/64 nas seguintes dotações:
Órgão - 11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
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3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00.00 -Despesas de Custeio |
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0.4.8.8.53.42 - Conservação de Estradas Vicinais - PRODESA. |
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3.1.2.1.00.00 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 14.337,16 |
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00.00 – Investimentos |
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4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações |
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0.4.8.8.53.41 - Construção de Pontes e Bueiros – PRODESA |
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4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações |
R$ 9.285,13 |
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações |
R$ 16.635,20 |
4.1.2.0.00.00 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 642,51 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS |
R$ 40.900,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º, advirá do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MA, através do Programa "PRODESA" e será lançado nas seguintes contas:
17.00.00.00.00 - Transferências Correntes |
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17.20.00.00.00 - Transferências Intergovenamentais |
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17.21.00.00.00 - Transferências da União |
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17.21.09.00.00 - Outras transferências da União |
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17.21.09.06.00 - Recursos do PRODESA |
R$ 14.337,16 |
24.00.00.00.00 - Transferências de Capital |
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24.20.00.00.00 - Transferências Intergovernamentais |
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24.21.00.00.00 - Transferências da União |
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24.21.01.00.00 - Participação na Receita da União |
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24.21.01.06.00 - Recursos do PRODESA |
R$ 26.562,84 |
TOTAL GERAL DAS RECEITAS |
R$ 40.900,00 |
Art. 3º Esta Lei está em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 10/06/98.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de Junho de 1998.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.