LEI Nº 926, de 25 de julho de 1988

 

Ementa: Autoriza a abertura Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei 4.320/64 nas seguintes dotações:

 

Órgão - 11 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

 

3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00.00 -Despesas de Custeio

 

0.4.8.8.53.42 - Conservação de Estradas Vicinais - PRODESA.

 

3.1.2.1.00.00 - Outros Serviços e Encargos

R$ 14.337,16

4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00.00 – Investimentos

 

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações

 

0.4.8.8.53.41 - Construção de Pontes e Bueiros – PRODESA

 

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações

R$ 9.285,13

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações

R$ 16.635,20

4.1.2.0.00.00 - Equipamento e Material Permanente

R$ 642,51

TOTAL GERAL DAS DESPESAS

R$ 40.900,00

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º, advirá do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MA, através do Programa "PRODESA" e será lançado nas seguintes contas:

 

17.00.00.00.00 - Transferências Correntes

 

17.20.00.00.00 - Transferências Intergovenamentais

 

17.21.00.00.00 - Transferências da União

 

17.21.09.00.00 - Outras transferências da União

 

17.21.09.06.00 - Recursos do PRODESA

R$ 14.337,16

24.00.00.00.00 - Transferências de Capital

 

24.20.00.00.00 - Transferências Intergovernamentais

 

24.21.00.00.00 - Transferências da União

 

24.21.01.00.00 - Participação na Receita da União

 

24.21.01.06.00 - Recursos do PRODESA

R$ 26.562,84

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

R$ 40.900,00

 

Art. 3º Esta Lei está em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 10/06/98.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de Junho de 1998.

 

HELIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.