LEI Nº 925, de 25 de junho de 1998

 

Ementa: Autoriza a abertura Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei 4.320/64 nas seguintes dotações:

 

08 - Secretaria de Educação e Esportes

 

00800.08421882-008 - Manutenção da Secretaria

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais

 

3.2.2.4 - Transferências à Instituições Multigovernamentais

 

3.2.2.4.01 - Transferências de Recursos ao FUNDEF

R$ 450.000,00

TOTAL DAS DESPESAS

R$ 450.000,00

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º, advirá do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF do Ministério da Educação e Cultura e será lançado nas seguintes contas:

 

17.00.00.00.00 - Transferências Correntes

 

17.20.00.00.00 - Transferências Intergovernamentais

 

17.21.00.00.00 - Transferências da União

 

17.21.09.00.00 - Outras transferências da União

 

17.21.09.04.00 - Transferências do FUNDEF

R$ 180.000,00

17.22.00.00.00 - Transferências do Estado

 

17.22.09.00.00 - Outras Transferências do Estado

 

17.22.09.04.00 - Transferências do FUNDEF

R$ 270.000,00

TOTAL DAS RECEITAS

R$ 450.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 10/06/98.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de Junho de 1998.

 

HELIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.