O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei 4.320/64 nas seguintes dotações:
08 - Secretaria de Educação e Esportes |
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00800.08421882-008 - Manutenção da Secretaria |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais |
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3.2.2.4 - Transferências à Instituições Multigovernamentais |
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3.2.2.4.01 - Transferências de Recursos ao FUNDEF |
R$ 450.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS |
R$ 450.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º, advirá do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF do Ministério da Educação e Cultura e será lançado nas seguintes contas:
17.00.00.00.00 - Transferências Correntes |
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17.20.00.00.00 - Transferências Intergovernamentais |
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17.21.00.00.00 - Transferências da União |
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17.21.09.00.00 - Outras transferências da União |
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17.21.09.04.00 - Transferências do FUNDEF |
R$ 180.000,00 |
17.22.00.00.00 - Transferências do Estado |
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17.22.09.00.00 - Outras Transferências do Estado |
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17.22.09.04.00 - Transferências do FUNDEF |
R$ 270.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
R$ 450.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 10/06/98.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de Junho de 1998.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.