O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial da Unidade Orçamentária:
01 - Câmara Municipal |
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01 - Ação Legislativa |
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01 - Manutenção da Câmara Municipal |
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3.1.1.0 – Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º, advirá das seguinte anulação:
01 - Câmara Municipal |
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01 - Ação Legislativa |
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01 - Manutenção da Câmara Municipal |
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3.1.1.0 – Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de Junho de 1998.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.