LEI Nº 924, de 25 de Junho de 1998

 

Ementa: Autoriza a abertura Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial da Unidade Orçamentária:

 

01 - Câmara Municipal

 

01 - Ação Legislativa

 

01 - Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

R$ 10.000,00

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º, advirá das seguinte anulação:

 

01 - Câmara Municipal

 

01 - Ação Legislativa

 

01 - Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de Junho de 1998.

 

HELIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.