O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA MICRORREGIÃO CENTRAL SERRANA, em parceria com os Municípios de Itaguaçu, Itarana, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e São Roque do Canaã, e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal, obedecendo ao disposto no item 2.3 do art. 2º da Lei Estadual nº 5.344, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 2º O Consórcio de que trata o artigo anterior será administrado através dos Conselhos Administrativos de Prefeitos, Curador e Fiscal, cujas atribuições e definições serão observadas através de seu Estatuto e Regimento Interno, e cujos diplomas serão aprovados em Assembléia dos prefeitos Consorciados e referendados pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município participante.
Parágrafo Único. O Estatuto e o Regime Interno de que trata o caput serão apresentados para a aprovação do Conselho Administrativo de Prefeitos no prazo de até 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito especial suplementar neste exercício bem como abrir rubrica própria para os próximos exercícios em seus orçamentos anuais, de valores necessários à implantação e manutenção do Consórcio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de junho de 1998.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.