LEI Nº 922, de 04 de Junho de 1998

 

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTAS NAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 011 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

 

01100.04070212.014 - Manutenção da Secretaria

 

3.0.0.0. 00.00 - Despesas Correntes

R$ 31.140,00

3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.2,00,00 - Transportes de Calcário até a Sede do Município

R$ 4.000,00

3.1.3.2.00.00 - Conservação de Estradas Vicinais

R$ 11.312,00

3.1.2.0.00.00 - Recuperação de Pontilhões

R$ 13.640,00

3.1.2.0.00.00 - Aquisição de Adubo Orgânico para mudas

R$ 1.600,00

3.1.2.0.00.00 - Aquisição de Sementes para mudas

R$ 588,00

01100.04070211.007 - Obras e Aquisição de Equipamentos

 

4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0.00.00 – Investimento

 

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações

 

4.1.2.0.00,00 - Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 141.859,00

4,1.2.0.00.00 - Aquisição de Trator de Pneus

R$ 32.000,00

4.1.2.0.00.00 - Aquisição de Implementos Agrícolas

R$ 11.190,00

4.1.1.0.00.00 - Construção de Depósito de Lixo Tóxico Agrícola

R$ 6.240,00

4.1.1.0.00.00 - Construção de Casa de Mel

R$ 12.000,00

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos da Casa de Mel

R$ 6.440,00

4.1.1.1.00,00 - Construção de Armazém Comunitário

R$ 42.861,00

4.1.1.0,00.00 - Construção de Bueiros

R$ 19.968,00

4.1.1.0.00.00 - Construção de Pontilhões

R$ 11.160,00

TOTAL GERAL DAS DESPESAS

R$ 172.999,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Art. 1º, advirá do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MA, através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e será lançado nas seguintes contas:

 

17.00.00.00.00 - Transferências Correntes

 

17.20.00.00.00 - Transferências Intergovernamentais

 

17.21.00.00.00 - Transferências da União

 

17.21.09.00.00 - Outras Transferências da União

 

17.21.09.05.00 - Recursos do PRONAF

R$ 31.140,00

24.00.00.00.00 - Transferência de Capital

 

24.20.00.00.00 - Transferências Intergovernamentais

 

24.21.00.00.00 - Transferências da União

 

24.21.01.00.00 - Participação na Receita da União

 

24.21.01.05.00 - Recursos do PRONAF

R$ 141.859,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

RS 172.999,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 04 de Junho de 1998.

 

HELIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.