O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: 011 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: |
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01100.04070212.014 - Manutenção da Secretaria |
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3.0.0.0. 00.00 - Despesas Correntes |
R$ 31.140,00 |
3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.2,00,00 - Transportes de Calcário até a Sede do Município |
R$ 4.000,00 |
3.1.3.2.00.00 - Conservação de Estradas Vicinais |
R$ 11.312,00 |
3.1.2.0.00.00 - Recuperação de Pontilhões |
R$ 13.640,00 |
3.1.2.0.00.00 - Aquisição de Adubo Orgânico para mudas |
R$ 1.600,00 |
3.1.2.0.00.00 - Aquisição de Sementes para mudas |
R$ 588,00 |
01100.04070211.007 - Obras e Aquisição de Equipamentos |
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4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00.00 – Investimento |
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4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações |
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4.1.2.0.00,00 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 141.859,00 |
4,1.2.0.00.00 - Aquisição de Trator de Pneus |
R$ 32.000,00 |
4.1.2.0.00.00 - Aquisição de Implementos Agrícolas |
R$ 11.190,00 |
4.1.1.0.00.00 - Construção de Depósito de Lixo Tóxico Agrícola |
R$ 6.240,00 |
4.1.1.0.00.00 - Construção de Casa de Mel |
R$ 12.000,00 |
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos da Casa de Mel |
R$ 6.440,00 |
4.1.1.1.00,00 - Construção de Armazém Comunitário |
R$ 42.861,00 |
4.1.1.0,00.00 - Construção de Bueiros |
R$ 19.968,00 |
4.1.1.0.00.00 - Construção de Pontilhões |
R$ 11.160,00 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS |
R$ 172.999,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Art. 1º, advirá do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MA, através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e será lançado nas seguintes contas:
17.00.00.00.00 - Transferências Correntes |
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17.20.00.00.00 - Transferências Intergovernamentais |
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17.21.00.00.00 - Transferências da União |
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17.21.09.00.00 - Outras Transferências da União |
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17.21.09.05.00 - Recursos do PRONAF |
R$ 31.140,00 |
24.00.00.00.00 - Transferência de Capital |
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24.20.00.00.00 - Transferências Intergovernamentais |
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24.21.00.00.00 - Transferências da União |
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24.21.01.00.00 - Participação na Receita da União |
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24.21.01.05.00 - Recursos do PRONAF |
R$ 141.859,00 |
TOTAL GERAL DAS RECEITAS |
RS 172.999,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de Junho de 1998.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.