LEI Nº 92, DE 15 DE JULHO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Ficam fixados em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais, o subsídio e a representação e diárias do cargo de Prefeito Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão pela verba própria do orçamento, as quais serão implementadas oportunamente.

 

Art. 3º A vigência dessa Lei, retroagem a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 15 de julho de 1963.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.