O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Ficam fixados em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais, o subsídio e a representação e diárias do cargo de Prefeito Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão pela verba própria do orçamento, as quais serão implementadas oportunamente.
Art. 3º A vigência dessa Lei, retroagem a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 15 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.