O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 909/97, de 31.10.1997, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os demais artigos e incisos permanecem inalterados de acordo com a Lei nº 909/97.
Art. 3º Os descontos mensais efetuados sobre os vencimentos dos servidores inativos em favor do IPASL, desde de janeiro do corrente ano, serão ressarcidos aos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de maio de 1998.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.