Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 919, de 14 de Abril de 1998

 

AUTORIZA OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO AO BNDES FINAME.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de financiamento com o Banco do Brasil S.A, para operação de abertura de crédito, através do FINAME - Agência Especial de Financiamento Industrial, órgão do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com a finalidade de serem adquiridos máquinas, veículos e equipamentos para a Municipalidade.

 

§ 1º O valor do financiamento será apurado em função dos orçamentos obtidos para aquisição dos seguintes equipamentos:

 

ITEM

EQUIPAMENTOS

QUANT.

VALOR UNIT R$

VALOR TOTAL R$

01

Trator escavo de Rodas 924 F

01

118.000,00

118.000,00

02

Motoniveladora 120 H

01

167.000,00

167.000,00

03

Caminhão VW 14.170 BT – basculante

04

55.214,00

220.856,00

04

Caminhão VW 7.100 – carroceria

01

36.792,00

36.792,00

05

Gol 1.0 MI

03

13.400,00

40.200,00

06

Saveiro 1.6 MI

01

15.000,00

15.000,00

TOTAL GERAL

597.848,00

 

§ 2º O montante a ser financiado não deverá ultrapassar o valor de R$ 597.848,00 (Quinhentos e noventa e sete mil e oitocentos e quarenta e oito reais)

 

Art. 2º Para realização da operação de Crédito mencionado no artigo anterior, o Município poderá participar com um percentual de até 30% (trinta por cento), relativo à contrapartida do investimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de abril de 1998.

 

HELIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.