O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de financiamento com o Banco do Brasil S.A, para operação de abertura de crédito, através do FINAME - Agência Especial de Financiamento Industrial, órgão do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com a finalidade de serem adquiridos máquinas, veículos e equipamentos para a Municipalidade.
§ 1º O valor do financiamento será apurado em função dos orçamentos obtidos para aquisição dos seguintes equipamentos:
ITEM |
EQUIPAMENTOS |
QUANT. |
VALOR UNIT R$ |
VALOR TOTAL R$ |
01 |
Trator escavo de Rodas 924 F |
01 |
118.000,00 |
118.000,00 |
02 |
Motoniveladora 120 H |
01 |
167.000,00 |
167.000,00 |
03 |
Caminhão VW 14.170 BT – basculante |
04 |
55.214,00 |
220.856,00 |
04 |
Caminhão VW 7.100 – carroceria |
01 |
36.792,00 |
36.792,00 |
05 |
Gol 1.0 MI |
03 |
13.400,00 |
40.200,00 |
06 |
Saveiro 1.6 MI |
01 |
15.000,00 |
15.000,00 |
TOTAL GERAL |
597.848,00 |
§ 2º O montante a ser financiado não deverá ultrapassar o valor de R$ 597.848,00 (Quinhentos e noventa e sete mil e oitocentos e quarenta e oito reais)
Art. 2º Para realização da operação de Crédito mencionado no artigo anterior, o Município poderá participar com um percentual de até 30% (trinta por cento), relativo à contrapartida do investimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de abril de 1998.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.