LEI Nº 918, de 22 de Janeiro de 1998

 

Autoriza a abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente nas seguintes dotações, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64.

 

08 - Secretaria de Educação e Esportes

 

00800.08421882.008 - Manutenção da Secretaria

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais

 

3.2.2.4 - Transferências à Instituições Multigovernamentais

 

3.2.2.4.01 - Transferências de Recursos ao FUNDEF

R$ 200.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 200.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º, advirá das seguintes anulações:

 

08 - Secretaria de Educação e Esportes

 

00800.08421.882.008 - Manutenção de Secretaria

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consumo '

R$ 100.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 100.000.00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 200.000, 00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de Janeiro de 1998.

 

HELIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.