O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente nas seguintes dotações, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64.
08 - Secretaria de Educação e Esportes |
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00800.08421882.008 - Manutenção da Secretaria |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.2.0 - Transferências Intergovernamentais |
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3.2.2.4 - Transferências à Instituições Multigovernamentais |
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3.2.2.4.01 - Transferências de Recursos ao FUNDEF |
R$ 200.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 200.000,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º, advirá das seguintes anulações:
08 - Secretaria de Educação e Esportes |
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00800.08421.882.008 - Manutenção de Secretaria |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo ' |
R$ 100.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 100.000.00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
R$ 200.000, 00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de Janeiro de 1998.
HELIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.