A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral, do Município de Santa Leopoldina para o exercício de 1998, estima a Receita em R$ 5.523.000,00 (Cinco milhões quinhentos e vinte e três mil reais) e fixa a Despesa em R$ 5.523.000,00 (Cinco milhões quinhentos e vinte e três mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, em especial a Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
R$ |
R$- |
Receitas Correntes |
|
4.690.100,00 |
Receita Tributária |
121.500,00 |
|
Receita Patrimonial |
307.500,00 |
|
Transferência Correntes |
4.186.875,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
74.225,00 |
|
Receitas de Capital |
|
832.900,00 |
Operações de Crédito |
100.000,00 |
|
Alienação de Bens |
11.000,00 |
|
Transferências de Capital |
721.000,00 |
|
Outras Recitas de Capital |
900,00 |
|
TOTAL |
5.523.000,00 |
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos a seguir apresentados:
CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
R$ |
001 |
Câmara Municipal |
521.000,00 |
002 |
Gabinete do Prefeito |
145.000,00 |
003 |
Superintendência Geral |
69.000,00 |
004 |
Advocacia Geral do Município |
60.500,00 |
005 |
Secretaria de administração |
726.000,00 |
006 |
Secretaria de Finanças |
139.000,00 |
007 |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
1.093.000,00 |
008 |
Secretaria de Educação e Esportes |
1.445.000,00 |
009 |
Secretaria de Saúde |
642.000,00 |
010 |
Secretaria de Assistência Social |
365.000,00 |
011 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
237.500,00 |
012 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
80.000,00 |
TOTAL GERAL |
5.523.000,00 |
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitido a execução de projetos ali não contemplados, desde que respeitado na integra o Artigo Quinto da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, paia atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seu Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II, § 2º e § 3º, da Lei 4.320/64.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborando um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo com o que está estabelecido na LDO, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe a Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 1998.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de dezembro de 1997.
HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.