LEI Nº 911, de 16 de dezembro de 1997

 

Dispõe sobre o Plano plurianual de Investimento para os Exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual de Investimento do Município de Santa Leopoldina para os Exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001 elaborado na forma da legislação vigente, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e, para as relativas aos programas de duração continuada.

 

Art. 2º Integram a presente Lei, o Anexo das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal.

 

Art. 3º Os investimentos discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os programas com base nos recursos considerados disponíveis.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de contabilizar as despesas orçadas com a receita estimada em cada exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de dezembro de 1997

 

HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.