O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Governo do Estado do Espírito Santo, através do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, para manutenção do Escritório Local do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º O prazo do Convênio, será de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação.
Art. 3º O Município de Santa Leopoldina, destinará e manterá área física adequada, com mobiliário e linha telefônica ou ramal da Prefeitura para funcionamento do Posto de Atendimento do IDAF, mantendo o pagamento das contas de telefone, energia elétrica, água, esgoto, abastecimento e manutenção de veículos e a cessão de 01 (um) auxiliar administrativo, com jornada de 08 (oito) horas diárias, para trabalhos permanentes no referido posto de atendimento, para funcionamento do Posto de Atendimento do IDAF neste Município.
Parágrafo Único. Os recursos para manutenção do citado Convênio, advirão das dotações orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, proceder as respectivas suplementações se necessário no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de Novembro de 1997.
HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.