O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica concedido a todos os funcionários públicos municipais, inclusive nos extranumerários mensalistas e aposentados, um aumento de vencimentos na base de 50%, sobre o que atualmente te percebem.
Art. 2º O aumento a que se refere o artigo 1º desta lei, terá vigência a partir do dia 1º de janeiro deste ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente ter advirão por intermédio da abertura de crédito suplementar e serão escrituradas em verbas próprias do Orçamento da Despesa do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 15 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.