LEI Nº 901, de 18 de agosto de 1997

 

Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a cobrir despesas contraída pela Delegacia de Polícia Civil de Santa Leopoldina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar o pagamento de despesas contraídas pela Delegacia de Polícia Civil de Santa Leopoldina.

 

§ 1º As despesas de que trata o caput deste Artigo, serão as relativas, exclusivamente, ao fornecimento mensal de alimentação para os Policiais Plantonistas e combustível para a viatura, bem como a aquisição de peças e/ou prestação de serviços e reparos, quando necessário, à viatura da Delegacia.

 

§ 2º O Delegado de polícia, encaminhará mensalmente à Secretaria de Administração, preferencialmente até o dia 25 de cada mês, a relação dos policiais que prestarão serviços no mês subsequente, a fim de que se tenha um controle de quantitativo mensal dos gastos com alimentação.

 

§ 3º Os gastos com o combustível, serão controlados mensalmente pela Secretaria de Administração da Prefeitura, estipulados em 150 (cento e cinquenta) litros mensais.

 

§ 4º A aquisição de peças para a viatura, quando necessárias, serão adquiridas pelas Secretarias de Administração da Prefeitura, através da Seção de compras, após autorização do Prefeito Municipal.

 

§ 5º A prestação de serviços de reparos na viatura, quando necessários, serão preferencialmente executados na oficina da Prefeitura Municipal e quando não for possível, serão solicitadas previamente pela Secretaria de Administração e autorizada, pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Os recursos financeiros necessários à execução das despesas previstas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias:

 

005.00.03070212.005 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de Agosto de 1997.

 

HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.