O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar e ou trocar o Veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, com as seguintes características:
- 01 (um) Voyage GLL8, marca Volkswagem, a gasolina, placa LD 0001, espécie PAS/Automóvel cor branca, chassi 8AZZZ30ZRJ095959, ano 1994, modelo 1995, Patrimônio Nº 1701,
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a vender e ou trocar â uma Concessionária de veículo, o Voyage GL 1.8 acima referenciado, como parte do pagamento, na aquisição de outro veículo, sendo que o veículo desta Municipalidade já foi avaliado em R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), pela Comissão de Avaliação, criada através da Portaria Nº 55/97, para este fim.
Parágrafo Único. Para atender a aquisição de outro veículo, que irá execeder o valor acima mencionado, este Município poderá financiar, através de prestações, o valor restante a ser pago na compra deste novo veículo.
Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas citadas no Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, advirão das dotações orçamentárias a saber
00.00.03070202.002 - Gabinete do Prefeito |
4000: Despesas de Capital |
4100: Investimentos |
4120: Equipamentos e Material Permanente |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de junho de 1997.
HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.