LEI Nº 899, de 12 de junho de 1997

 

Ementa: Visa autorizar a alienar e ou trocar o veículo marca VW Voyage GL 1.8 a gasolina placa LD 0001, desta Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar e ou trocar o Veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, com as seguintes características:

- 01 (um) Voyage GLL8, marca Volkswagem, a gasolina, placa LD 0001, espécie PAS/Automóvel cor branca, chassi 8AZZZ30ZRJ095959, ano 1994, modelo 1995, Patrimônio Nº 1701,

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a vender e ou trocar â uma Concessionária de veículo, o Voyage GL 1.8 acima referenciado, como parte do pagamento, na aquisição de outro veículo, sendo que o veículo desta Municipalidade já foi avaliado em R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), pela Comissão de Avaliação, criada através da Portaria Nº 55/97, para este fim.

 

Parágrafo Único. Para atender a aquisição de outro veículo, que irá execeder o valor acima mencionado, este Município poderá financiar, através de prestações, o valor restante a ser pago na compra deste novo veículo.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas citadas no Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei, advirão das dotações orçamentárias a saber

 

00.00.03070202.002 - Gabinete do Prefeito

4000: Despesas de Capital

4100: Investimentos

4120: Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de junho de 1997.

 

HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.