O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA, para manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC de Santa Leopoldina.
Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio, será de 05 (cinco) anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º O Município de Santa Leopoldina alugara e/ou cederá um imóvel de sua propriedade para funcionamento da UMC, mantendo o pagamento de contas de telefone, energia elétrica, água, esgoto e as despesas relativas à remuneração e encargos trabalhistas de um servidor do seu quadro administrativo para exercer as funções de chefe da UMC.
Parágrafo Único. Os recursos para manutenção do referido Convênio, advirão das Dotações Orçamentarias da Secretaria de Administração desta Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de Março de 1997.
HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.