O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênio com a EMATER - ES - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, para Manutenção do Escritório Local de Santa Leopoldina.
Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio, será de 11 (onze) meses, com início em 01.02,1997 e término em 31.12.97.
Art. 3º O Município de Santa Leopoldina alugará e/ou cederá um Imóvel de sua propriedade para funcionamento do Escritório Local da EMATER - ES, mantendo o pagamento de contas de telefone, energia elétrica, água, esgoto, abastecimento dos veículos e manutenção dos equipamentos usados no núcleo de inseminação.
Parágrafo Único. Os recursos para manutenção do referido Convênio, advirão das Dotações Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder as respectivas suplementações se necessário no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de Março de 1997.
HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.