O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente nas seguintes dotações, conforme art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.
008 - Secretaria de Educação e Esportes |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2 - Despesas de Exercidos Anteriores |
R$ 233.600,00 |
TOTAL |
R$ 233.600,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Art. 1º, advirá das seguintes anulações:
008 - Secretaria de Educação e Esportes |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
R$ 65.100,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 68.500,00 |
TOTAL |
R$ 233.600,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de janeiro de 1997.
HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.