LEI Nº 891, de 16 de janeiro de 1997

 

EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no Orçamento vigente do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente nas seguintes dotações, conforme art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.

 

008 - Secretaria de Educação e Esportes

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2 - Despesas de Exercidos Anteriores

R$ 233.600,00

TOTAL

R$ 233.600,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Art. 1º, advirá das seguintes anulações:

 

008 - Secretaria de Educação e Esportes

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

R$ 65.100,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 100.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente

R$ 68.500,00

TOTAL

R$ 233.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de janeiro de 1997.

 

HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.