O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 1997, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.495.000,00 (Sete Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, em especial a Lei 4.320/64, segundo as seguintes estimativas:
Receitas Correntes |
R$ 5.644.094,80 |
Receita Tributária |
R$ 115.856,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 736.768,80 |
Transferências Correntes |
R$ 4. 766.429,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 25.041,00 |
Receitas de Capital |
R$ 1.850.905,20 |
Operações de Crédito |
R$ 345.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 7.154,70 |
Transferências de Capital |
R$ 1.498.035,25 |
Outras Receitas de Capital |
R$ 715,25 |
Total da Receita. (Sete Milhões Quatrocentos E Noventa e Cinco Mil Reais |
R$ 7.495.000,00 |
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos a seguir apresentados:
DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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01) CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 630.600,00 |
02) GABINETE DO PREFEITO |
R$ 290.000,00 |
03) SUPERINTENDÊNCIA GERAL |
R$ 70.200,00 |
04) ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO |
R$ 184.980,00 |
05) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 650.000,00 |
06) SECRETARIA DE FINANÇAS |
R$ 173.600,00 |
07) SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
R$ 1.492.074,38 |
08) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
R$ 1.942.945,16 |
09) SECRETARIA DE SAUDE |
R$ 915.600,46 |
10) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BEM-ESTAR SOCIAL |
R$ 447.000,00 |
11) SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
R$ 383.000,00 |
12) SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
R$ 315.000,00 |
TOTAL GERAL (Sete Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais) |
R$ 7.495.000,00 |
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentarias, sendo permitido a execução de projetos ali não contemplados, desde que respeitado na integra o Artigo Quinto da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por Cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos Sétimo e Quadragésimo Terceiro e Seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro de 1997, operações de crédito por antecipação de receita e/ou por alienação de bens moveis e imóveis, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Artigo sétimo, Inciso II, Parágrafos Segundo e Terceiro, todos da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesas de até 40% (Quarenta por Cento) do total das despesas fixadas, de acordo com o que está estabelecido na LDO, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de Dezembro de 1996.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.