LEI Nº 889, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 1997, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.495.000,00 (Sete Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, em especial a Lei 4.320/64, segundo as seguintes estimativas:

 

Receitas Correntes

R$ 5.644.094,80

Receita Tributária

R$ 115.856,00

Receita Patrimonial

R$ 736.768,80

Transferências Correntes

R$ 4. 766.429,00

Outras Receitas Correntes

R$ 25.041,00

Receitas de Capital

R$ 1.850.905,20

Operações de Crédito

R$ 345.000,00

Alienação de Bens

R$ 7.154,70

Transferências de Capital

R$ 1.498.035,25

Outras Receitas de Capital

R$ 715,25

Total da Receita.

(Sete Milhões Quatrocentos E Noventa e Cinco Mil Reais

R$ 7.495.000,00

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos a seguir apresentados:

 

DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01) CÂMARA MUNICIPAL

R$ 630.600,00

02) GABINETE DO PREFEITO

R$ 290.000,00

03) SUPERINTENDÊNCIA GERAL

R$ 70.200,00

04) ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO

R$ 184.980,00

05) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 650.000,00

06) SECRETARIA DE FINANÇAS

R$ 173.600,00

07) SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$ 1.492.074,38

08) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

R$ 1.942.945,16

09) SECRETARIA DE SAUDE

R$ 915.600,46

10) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BEM-ESTAR SOCIAL

R$ 447.000,00

11) SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$ 383.000,00

12) SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

R$ 315.000,00

TOTAL GERAL

(Sete Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais)

 

R$ 7.495.000,00

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentarias, sendo permitido a execução de projetos ali não contemplados, desde que respeitado na integra o Artigo Quinto da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por Cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos Sétimo e Quadragésimo Terceiro e Seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro de 1997, operações de crédito por antecipação de receita e/ou por alienação de bens moveis e imóveis, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Artigo sétimo, Inciso II, Parágrafos Segundo e Terceiro, todos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesas de até 40% (Quarenta por Cento) do total das despesas fixadas, de acordo com o que está estabelecido na LDO, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de Dezembro de 1996.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.