LEI Nº 887, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que integram o Quadro desta Prefeitura e do Magistério Municipal.

 

Art. 2º Os benefícios desta Lei e extensivo aos Aposentados e pensionistas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 1º de Novembro de 1996.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de Novembro de 1996.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.