Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, inscrita no CGC sob o nº 27.943-117/0001-65.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 12 de Setembro de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de Setembro de 1996.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.