LEI nº 884, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996

 

Ementa: Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá, com Sede neste Município.

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Leopoldina e Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, inscrita no CGC sob o nº 27.943-117/0001-65.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 12 de Setembro de 1996.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de Setembro de 1996.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.