LEI Nº 882, DE 19 DE AGOSTO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de Cooperação técnica e Financeira com órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada, visando a promoção do atendimento à Saúde, com base no § 1º do Art. 199 da Constituição Federal, e no art. 179 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Os requeridos Convênios só poderão ser repassados para as entidades Civil Organizada e Órgãos Públicos, com a anuência da Câmara Municipal. (VETADO).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Agosto de 1996.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.