LEI Nº 88, DE 17 DE JUNHO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra do Morro do Monumento aos Imigrantes, para a fundação do Ginásio nesta cidade.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a demarcar a referida a área da estrada em volta do Monumento, com o compromisso de zelarem-se, pela conservação e limpeza da mesma, entrada e ILEGÍVEL.

 

Art. 3º Essa ressalva se estende da doação, prevalecerá enquanto deixar a existência do Ginásio, mas podendo a referida ILEGÍVEL ou doada a quebra geral que seja.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 17 de junho de 1963.

 

LUIZ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.