O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações necessárias no Orçamento Vigente nas seguintes dotações:
05 - Secretaria de Administração |
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04 – Administração |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 40.000,00 |
10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social |
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09 - Assistência e Bem Estar Social |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 40.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 80.000,00 |
Art. 2º As suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão das seguintes anulações:
05 - Secretaria de Administração |
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04 – Administração |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 30.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 10.000,00 |
09 - Secretaria de Saúde |
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08 – Saúde |
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4.1-1.0 - Obras e Instalações |
R$ 20.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 20.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
R$ 80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de Junho de 1996.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.