LEI Nº 881, DE 21 DE JUNHO DE 1996

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações necessárias no Orçamento Vigente nas seguintes dotações:

 

05 - Secretaria de Administração

 

04 – Administração

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 40.000,00

10 - Secretaria de Assistência e Bem Estar Social

 

09 - Assistência e Bem Estar Social

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 40.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 80.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Artigo 1º, advirão das seguintes anulações:

 

05 - Secretaria de Administração

 

04 – Administração

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 30.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente

R$ 10.000,00

09 - Secretaria de Saúde

 

08 – Saúde

 

4.1-1.0 - Obras e Instalações

R$ 20.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente

R$ 20.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 80.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de Junho de 1996.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.