revogada pela lei nº 917, 22 de dezembro de 1997

 

LEI Nº 878, DE 09 DE ABRIL DE 1996

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o valor auferido por Professor MaPa-IV, acrescido de 25% (vinte cinco por cento) como parâmetro para o cargo de Provimento Efetivo de Professor MaPa-V, do Quadro do Magistério desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O valor de que trata o caput deste Artigo será de acordo com a planilha de cálculos (Anexo I), parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A percentagem prevista no caput do Artigo Primeiro passa a incorporar os vencimentos em todas as classes do mesmo nível.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Março de 1995 (Primeiro dá Março de Hum Mil Novecentos e Noventa e Cinco).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de Abril de 1996.

 

ALFREDO LEPPAUS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

PlanO

 

TABELA DE PROGRESSÃO DE VENCIMENTOS CARGO EFETIVO DE PROFESSOR

PADRÃO

NÍVEL

CARGOS

A

B

C

D

E

F

G

I

Prof. MaPa/R-2

366.63

392,19

419,76

449,13

480,56

514,18

550,17

II

Prof. MaPa/R-2

381,04

408.51

436,89

467,48

500,18

535,07

572,62

III

Prof. MaPa/R-3

396,58

424,35

454,03

485,81

519,81

556,16

595,09

IV

Prof. MaPa/R-4

Adm. Escolar

Superv. Escolar

Inspetor Escolar

496,69

531,46

568,65

608,44

651,03

696,57

745,34

V

V Prof. MaPa/R-5

558,77

654,32

710,81

760,55

813,79

870,72

932,83

VI

Prof. SP-II

293,31