O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a EMATER-ES - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, para manutenção do Escritório Local do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º O prazo do Convênio, será de 12 (doze) meses, com início em 01.01.1996 e término em 31.12.1996.
Art. 3º O Município de Santa Leopoldina alugará e/ou cederá um Imóvel de sua propriedade para funcionamento do Escritório Local da EMATER-ES, mantendo o pagamento das contas de telefone, energia elétrica, água, esgoto, abastecimento dos veículos.
Parágrafo Único. Os recursos para manutenção do referido Convênio, advirão das Dotações Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal proceder as respectivas suplementações se necessário no que couber, para mantença do referido Projeto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de Janeiro de 1996.
ALFREDO LEPPAUS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.